| Ministro Celso de Mello do STF |
Em 1° de outubro de 2012, o ministro Celso de Mello justificou a condenação
dos integrantes do esquema do mensalão com argumentos que transformaram seu voto
numa peça jurídica histórica. No trecho gravado em vídeo, por exemplo, o decano
do Supremo Tribunal Federal disse o seguinte:
Esses vergonhosos atos de corrupção governamental que afetam o
cidadão comum ─ privando-o, como já se disse aqui, de serviços essenciais,
colocando-os à margem da vida ─, esses atos significam tentativa imoral e
ilícita de manipular criminosamente, à margem do sistema constitucional, o
processo democrático. Esses atos de corrupção parlamentar significam, portanto,
tentativa imoral e penalmente ilícita de manipular criminosamente, à margem do
sistema constitucional, o processo democrático, comprometendo-lhe a integridade,
conspurcando-lhe a pureza e suprimindo-lhe os índices essenciais de
legitimidade, que representam atributos necessários para justificar a prática
honesta, a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos
desta nação. Esse quadro de anomalia, senhor Presidente, esse quadro de anomalia
revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana entre
corruptos e corruptores, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores,
tanto públicos quanto privados, e de parlamentares corruptos em comportamentos
criminosos devidamente comprovados que só fazem desqualificar e desautorizar,
perante as leis criminais do país, a atuação desses marginais do
poder.
Na próxima sessão do STF, caberá a Celso de Mello desempatar a votação sobre
os embargos infringentes. O mais antigo dos ministros terá de decidir se os
condenados que qualificou de “marginais do poder” merecem escapar da punição
( Por Coluna do Augusto Nunes/Veja)
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